PERFIL DOS AUTORES DE PROCESSO JUDICIAL EM CASOS DE TRANFUSÃO DE SANGUE EM TESTEMUNHAS DE JEOVÁ

Autores

Palavras-chave:

Transfusão sanguínea; Testemunha de Jeová; Sentenças; Demandas; Julgados

Resumo

INTRODUÇÃO: Estudo descritivo de sentenças judiciais em casos de transfusão sanguínea em pacientes testemunha de Jeová no estado de São Paulo com o intuito de levantar dados sobre os processos e aprimorar o entendimento médico-legal sobre o tema. MÉTODO: realizado pesquisa no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na caixa pesquisa livre digitado "transfusão " E "testemunha de Jeová", com limitação da data até 15/08/2020 que foi a data de conclusão da extração dos dados, sem limite de data inicial. Realizada leitura de todas as sentenças. Critério de inclusão foi a identificação das sentenças nas quais o conflito inicial era a transfusão sanguínea em pacientes testemunha de Jeová e exclusão das sentenças onde o uso da transfusão sanguínea foi utilizado como forma de majorar o dano e não como conflito inicial. OBJETIVO: Analisar os requerentes e requeridos em processos onde ocorreu conflito jurídico a respeito da possibilidade ou realização de transfusão sanguínea em paciente testemunha de Jeová. RESULTADO: As ações judicias foram movidas pelos próprios pacientes em 63,63% das sentenças. As instituições mais acionadas foram Hospitais e Planos de Saúde, sendo acionados em 31,81% dos processos cada. CONCLUSÃO: 63,63% das ações judicias foram movidas pelos próprios pacientes, sendo 85,71% destas sentenças julgadas improcedentes. As instituições mais acionadas judicialmente por conflitos relacionados a transfusão sanguínea foram Hospitais e Planos de Saúde (31,81% cada). No caso dos Hospitais 85,71% foram julgados improcedentes e contra o plano de Saúde 71,42% foram julgados improcedentes.

Biografia do Autor

Ricardo dos Santos Zuza, Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da USP

Médico Residente de 2o ano do Hospital das Clínicas da FMUSP

Emílio Zuolo Ferro, Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da USP

Preceptor da Residência em Medicina Legal e Perícias Médicas do Hospital das Clínicas da FMUSP

Referências

Barroso LR. Legitimidade da recusa de transfusão de sangue por testemunhas de jeová. Dignidade humana, liberdade religiosa e escolhas existenciais [legal opinion]. Rio de Janeiro: 2010. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/testemunhas-jeova-sangue.pdf . Citado em 2020 jan .10.

Britannica Concise Encyclopedia. [S.l.]: Encyclopædia Britannica, Jehovah’s Witness. Inc.; 2007

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE. Censo demográfico: resultados preliminares - São Paulo. Tabela 1.4.1 - População residente, por situação do domicílio e sexo, segundo os grupos de religião. Brasil;2010.

Watch Tower Bible and Tract Society Of Pennsylvania. Quantas Testemunhas de Jeová existem em todo o mundo?. Disponível em: https://www.jw.org/pt/testemunhas-de-jeova/perguntas-frequentes/numero-tj/. Citado em: 2020 ago. 25.

A Bíblia (Gênesis 9:4, 5, 6)

A Bíblia (Levítico 17:10, 14)

A Bíblia (Atos 15:28, 29)

A Bíblia (Deuteronômio 12:23)

Watch Tower Bible and Tract Society Of Pennsylvania. Por que as Testemunhas de Jeová não aceitam transfusão de sangue?. Disponível em: https://www.jw.org/pt/testemunhas-de-jeova/perguntas-frequentes/por-que-testemunhas-jeova-nao-transfusao-sangue/. Citado em: 2020 ago. 25.

Conselho Federal de Medicina (Brasil). Resolução nº 1.021, de 26 de setembro de 1980 [Internet]. Diário Oficial da União. 1980 out. 18. [citado em 2020 jan. 10]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/1980/1021

Conselho Federal de Medicina (Brasil). Resolução nº 2.232/2019 de 16 de setembro de 2019 [Internet]. Diário Oficial da União. 2019 set. 16 [citado em 2020 jan. 10. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2019/2232

Bodnaruk ZM, Wong CJ, Thomas MJ. Meeting the clinical challenge of care for Jehovah's Witnesses. Transfus Med Rev. 2004 Apr;18(2):105-16. doi: 10.1016/j.tmrv.2003.12.004.

ALMEIDA JLT. Respeito à autonomia do paciente e consentimento livre e esclarecido: uma abordagem principialista da relação médico - paciente. [tese]. Rio de Janeiro: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca; 1999. 132 f.

Inman, T. Foundation for a New Theory and Practice of Medicine. London: Churchill; 1861.

Oliveira, AF, Lago JN. Pirâmide de Hans Kelsen. Anais da III Jornada de Iniciação Científica e de Extensão Universitária; 2015; Santa Cruz, Brasil.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico; 1988.

Pereira, CMS. Instituições de direito civil. 22a ed. Rio de Janeiro: Forense; 2008.

Barroso LR. Legitimidade da recusa de transfusão de sangue por testemunhas de jeová. dignidade humana, liberdade religiosa e escolhas existenciais. Rev Dir Proc Geral. Rio de Janeiro. 2010;65:327-57.

Fonseca ACC. Autonomia, pluralismo e a recusa de transfusão de sangue por Testemunhas de Jeová: uma discussão filosófica. Rev Bioét (Impr.) 2011; 19(2): 485-500. Disponível em: https://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/641/668. Citado em: 2020 dez. 30.

Conselho Federal de Medicina (Brasil). Código de Ética Médica. Brasília: Conselho Federal de Medicina; 2019.

Publicado

2022-03-11

Edição

Seção

Artigos