Cadeia de Custódia na PCDF: uma experiência de vanguarda na gestão para implementação da Lei 13.964/2019
DOI:
https://doi.org/10.47005/221117Palavras-chave:
Cadeia de custódia, pacote anticrime, prova criminal, vestígio criminal, Lei 13.964/2019Resumo
INTRODUÇÃO: A prova pericial destaca-se dentre as provas da persecução penal por propiciar uma análise imparcial dos vestígios criminais, fundamentada na metodologia científica e, portanto, com a característica da reprodutibilidade de seus resultados, robustecendo assim o procedimento processual do contraditório. Assim, mesmo cuidadosamente coletada e preservada, a prova criminal pode ser prejudicada se a cadeia de custódia não for adequadamente constituída, podendo vir a invalidar total ou parcialmente o exame pericial. Neste sentido, o Pacote Anticrime, Lei 13.964/2019, inova ao estabelecer os procedimentos mínimos para a garantia da Cadeia de Custódia das provas criminais. No contexto da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a Central de Guarda e Custódia de Vestígios (CGCV), formalmente criada no ano de 2001, vinculada ao Departamento de Polícia Técnica (DPT), vem desenvolvendo suas atividades e protocolos, marcando seu pioneirismo e vanguarda no Brasil nas ações em cadeia de custódia e divulga, através do presente artigo, suas ações no sentido da implementação do previsto na Lei 13.964/2019, visando a garantia da idoneidade e autenticidade da prova criminal.
Referências
LEI 13.964 (que alterou o CÓDIGO PENAL E PROCESSUAL PENAL), de 24 de dezembro de 2019 disponíveis em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm
Diretrizes da PORTARIA Nº 82, de 16 de julho de 2014, da SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (SENASP), disponível em: http://www.lex.com.br/legis_25740023_portaria_n_82_de_16_de_julho_de_2014
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