MAIN CAUSES OF ALLEGED PEDIATRIC MEDICAL ERROR
DOI:
https://doi.org/10.47005/240103Palavras-chave:
pediatric medical error, causes of legal action, main defendantsResumo
A pediatria não é a especialidade com mais ações cíveis de possível erro médico. Mesmo assim, não está isenta da judicialização da saúde e na reparação do dano causado. Objetivo: analisar os processos cíveis de erro médico na área de pediatria avaliando: 1) motivo principal da inicial da ação, 2) tipo de requerido (reclamado), 3) tipo de pericia (indireta ou direta). Material e Métodos: Análise retrospectiva de 60 perícias médicas na faixa etária pediátrica realizadas no Instituto de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC) no período de abril de 2009 a fevereiro de 2014. A análise das pericias constituiu em distribuí-las por idade, sexo, tipo de pericia (indireta ou direta), conclusão do laudo pericial (nexo causal ou não entre a conduta médica e a reclamação), sentença judicial em primeira instância (favorável ou não ao autor), motivo da inicial da ação (causa de pedir), qual o reclamado (hospital, convênios, profissional da saúde). Resultados: Maioria das pericias (65%) foi na forma indireta (óbito), todas as ações foram contra instituições hospitalares e/ou convênios médicos. Em 17 (29%) ações o profissional de saúde também foi arrolado na ação em conjunto com o hospital ou plano de saúde. O principal motivo da inicial da ação foi mau tratamento médico (85%), sendo o erro diagnóstico o mais citado. Conclusão: Evento final óbito esteve presente na maioria das ações. Tal achado conclui que a morte é responsável pelo sentimento de revolta e a perda do ente querido causa o inconformismo do autor, levando a procurar o poder judiciário para ressarcir essa perda. Tal evento, associado à sensação de mau atendimento médico com possível erro diagnóstico, é a conjunção impar para eclodir essa demanda crescente de ações de suposto erro médico.
Palavras chaves: erro médico pediátrico, causas da ação judicial, principais acusados.
Referências
O presente artigo é parte da tese de doutorado da autora na Faculdade de Medicina da USP – área de pediatria, sendo aprovado na comissão de ética e pesquisa e registrado na plataforma brasil sob o número CAAE: 35085220.2.0000.0068 e parecer da comissão de ética médica número 4.534.302.
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