"Revisão Jurisprudencial das Decisões de Apelação por Erros de Prática Médica em Cirurgia Estética no Ceará: Um Estudo de 2002 a 2022"

Autores

  • Kelnner Luz Santa Casa-SP

DOI:

https://doi.org/10.47005/240511

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil Médica, Erro Médico, Cirurgia Plástica.

Resumo

INTRODUÇÃO: Esta investigação propõe-se a examinar as implicações da responsabilidade civil imputada aos cirurgiões plásticos no estado do Ceará, com ênfase na quantificação e qualificação dos principais procedimentos cirúrgicos implicados em incidentes classificados como 'erro médico'.

METODOLOGIA: Abordagem metodológica quantitativa de caráter descritivo e analítico, utilizando-se de dados processuais secundários extraídos do repositório de jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Foram analisadas as decisões judiciais em instância de apelação, pertinentes à prática cirúrgica plástica, no período entre 2000 e 2022, para identificar incidências e perfis de responsabilidade civil atribuídos aos profissionais da área médica em questão.

MARCO TEÓRICO: A crescente incidência de litígios por erro médico no Brasil é notável, dobrando de 17.731 casos em 2015 para 36.619 em 2020. Isso exige uma avaliação cuidadosa sob ângulos médicos, sociais e econômicos para entender a complexidade e os fatores associados a essas alegações.

CONCLUSÃO: Os processos de alegado erro médico de cirurgiões plásticos no Ceará entre 2000-2022, representam cerca de 5,14% do total de ações sobre os casos de responsabilidade civil médica, em relação a todas as especialidades. Os procedimentos que estavam mais associados com ações de responsabilidade civil médica foram abdominoplastia e mamoplastia. Em cerca de 83,4% foram utilizadas provas documentais geradas pela perícia médica para avaliar a contenda jurídica. Em 75% dos casos vistos não foram encontrados elementos suficientes que comprovassem a culpabilidade médica.

Palavras-chave: Responsabilidade Civil Médica , Erro Médico , Cirurgia Plástica.

Referências

AGUIAR JÚNIOR. Ruy Rosado de. Responsabilidade civil do médico. In: NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade (Org.). Responsabilidade civil: direito fundamental à saúde: atividades de prestação de serviços médicos e de saúde, serviços médicos, serviços hospitalares, risco, meio ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. v. 5. (Doutrinas essenciais). p. 507-541.

REALE, Miguel. Código de ética médica. RT v. 503, p. 47.

PENNEAU, Jean. La réforme de la responsabilité médicale. Revue Internationale de Droit Comparé, n. 2, p. 525, 1990.

AMBIALET, Janine. Responsabilité du fait d’autrui en Droit medical. Paris: Libraire Generale de Droit Et de Jurisprudence, 1964. 100% 51% 53% 71% 7/85.

AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Responsabilidade civil do médico. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 84, v. 178, p. 33-53, ago. 1995.

AGUIAR DIAS, Da responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense, n. 116.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade médica, COAD, v. 2, p. 7.

COAD, v. I, p. 15; COAD, v. II, p. 10, e os julgados dos Tribunais (ApCiv. 163.049-1, 6.a CC TJSP; ApCiv. 90.850, TACiv/RJ; Emb. Infr. 41/90, TJRJ; ApCiv. 338/93, 5.a CC TJRJ; REsp. 10.536/RJ, 3.a Turma do STJ.

Publicado

2024-10-29

Edição

Seção

Artigos